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Os pais na escola

Eleição dos representantes nacionais

CLAUDE MEISCH

Caros pais,
O vosso envolvimento é essencial na educação e na formação da vossa criança: ao acompanhá-la e incentivá-la nas suas aprendizagens, bem como ao ajudá-la nas suas escolhas de orientação ajudando-a a tornar se mais segura e a sentir-se realizada.

O diálogo entre a família e a escola é particularmente importante para mim porque ambas contribuem para a construção e o desenvolvimento da criança. Uma colaboração harmoniosa entre o meio familiar e o meio escolar, baseada na confiança e no respeito mútuo, aumenta as hipóteses de um bom percurso escolar.

Gostaria de ver ainda mais pais implicados na vida da escola e de ouvir as propostas deles no sentido de a melhorar. Porque, juntos, podemos fazer melhor pelas nossas crianças.

“Uma política educativa do século XXI deve envolver os pais tanto nas escolas como nas reflexões sobre o sistema educativo.”

Este site destina-se a todos os interessados na participação dos pais de alunos na escola e, sobretudo, aos pais que foram eleitos representantes dos pais de alunos ou àqueles que querem vir a sê-lo.

comprometer-se a nível local

O papel dos pais de alunos no nível fundamental

A parceria entre o professor e os pais de alunos está inscrita no artigo 47° da lei de 6 de fevereiro de 2009 sobre a organização do ensino fundamental. Afirma que os primeiros parceiros dos pais são o titular da turma (titulaire de la classe) e a equipa pedagógica (équipe pédagogique). Os pais e os professores têm regularmente intercâmbios individuais e organizam reuniões de informação e concertação.

A base jurídica para a representação dos pais de alunos encontra-se nos artigos 48° e seguintes da referida lei.

Duração do mandato: três anos. O mandato dos atuais representantes termina este ano. Haverá eleições em outubro de 2019.

Missões dos representantes: A convite do Presidente do Comité de Escola (comité d’école) e sempre que o solicitarem, os representantes dos pais reúnem-se com o Comité de Escola, para

  • discutir e, se necessário, alterar e completar a proposta de organização da escola, bem como o plano de desenvolvimento escolar elaborados pelo Comité de Escola;
  • organizar as reuniões e os eventos conjuntos entre os parceiros escolares;
  • associando os alunos, formular propostas sobre todas as questões ligadas à organização da vida escolar.

Número de reuniões: há pelo menos três reuniões por ano letivo.

A nível comunal, a parceria entre as autoridades escolares, o corpo escolar e os pais de alunos é exercida através da Comissão Escolar comunal (commission scolaire communale), que é um órgão consultivo do Conselho Comunal. De acordo com o artigo 50°, a Comissão Escolar tem as seguintes missões:

 

 

  • Apresentar pareceres ao Conselho Comunal sobre a organização escolar e o plano de desenvolvimento escolar e apresentar propostas nesta área;
  • acompanhar a implementação da organização escolar e do plano de desenvolvimento escolar;
  • promover medidas de enquadramento extracurricular que favoreçam a informação, o intercâmbio e a concertação entre os pais, o pessoal que intervêm nas escolas e os serviços e organismos que asseguram o acompanhamento dos alunos fora do horário escolar normal;
  • dar um parecer sobre os relatórios elaborados pelo SCRIPT e informar o Colégio do burgomestre e dos vereadores (Collège des bourgmestre et échevins) sobre tudo o que considere útil ou prejudicial para os interesses do ensino fundamental;
  • dar um parecer sobre as propostas para o orçamento escolar;
  • participar na elaboração da conceção, construção ou transformação dos edifícios escolares.

O papel dos pais de alunos do ensino médio

A comissão dos pais de alunos: Cada liceu tem uma comissão dos pais de alunos, eleita todos os anos no outono. Assim, a comissão cessante convoca a Assembleia Geral dos pais de alunos matriculados no liceu antes do 1° de novembro do ano letivo em curso. A Assembleia determina a composição e as modalidades de eleição da comissão dos pais de alunos. A comissão designa os representantes dos pais de alunos no Conselho de Educação (conseil d’éducation).

De acordo com o artigo 35° da lei modificada de organização dos liceus e liceus técnicos, a comissão dos pais de alunos tem as seguintes responsabilidades:

  • Representar os pais de alunos perante a Direção e as outras comissões existentes, nomeadamente a Conferência do liceu (conférence du lycée) e dos alunos;
  • Informar os pais de alunos sobre todas as questões relacionadas com o ensino no liceu;
  • Preparar as posições dos seus representantes no Conselho de Educação
  • Organizar atividades culturais e sociais e formular todas as propostas para a organização do ensino e do trabalho no estabelecimento de ensino.

O diretor reúne-se com a comissão de Pais de alunos todas as vezes que esta o solicitar.

Cada liceu tem um conselho disciplinar em que participa um representante dos pais. O conselho disciplinar é chamado a decidir sobre infrações que podem resultar na expulsão de um aluno. Além do representante dos pais de alunos, o conselho é composto por dois membros da Direção, três professores e um membro do serviço de apoio psico-social e escolar.

O representante dos pais de alunos no conselho disciplinar é escolhido todos os anos pela assembleia de pais de alunos.

Cada liceu tem um conselho de educação composto por nove membros: o Diretor do estabelecimento, quatro delegados da comissão de professores, dois delegados da comissão de estudantes e dois delegados da comissão dos pais de alunos.

Os pais de alunos que frequentam um Centro de Competências (centre de compétences) estão representados nas comissões de pais de alunos das crianças ou dos jovens com necessidades educativas especiais criadas para cada centro.

As atribuições dessas comissões estão definidas no artigo 39° da lei de 20 de julho de 2018 que cria Centros de Competências em psicopedagogia especializada para a inclusão escolar:

  • representar perante a Direção os pais de alunos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais que frequentam os centros;
  • apresentar ao Diretor propostas sobre todas as questões relacionadas com a parceria no âmbito do centro;
  • participar na organização de atividades culturais e sociais.

Os membros da comissão de pais de alunos são eleitos por e entre os pais de alunos das crianças ou dos jovens com necessidades educativas especiais suportados pelo centro.




A representação nacional dos pais de alunos

A representação nacional dos pais de alunos está consagrada na lei de 1 de agosto de 2018 que cria uma representação nacional de pais de alunos.

É constituída por 12 membros, 6 dos quais representam os pais de alunos do ensino secundário, 4 os pais de alunos do ensino fundamental e 2 os pais de alunos que frequentam os Centros de Competências.

O objetivo da representação nacional dos pais de alunos é fortalecer a cultura de cooperação entre a escola e os pais, criando uma representação democraticamente eleita que atua como porta-voz dos pais de alunos e de aconselhamento do Ministro da Educação Nacional.

Pode elaborar pareceres sobre os projectos e propostas de lei ou sobre os projetos pedagógicos, apresentar propostas sobre a vida escolar e o ensino, ou, mais amplamente, pronunciar-se sobre todas as questões que afectam os interesses dos pais de alunos e dos alunos.

Além disso, também nomeia 2 representantes para a Comissão Escolar Nacional (commission scolaire nationale) do Ensino Fundamental, 4 representantes para o Conselho Superior de Educação Nacional (Conseil supérieur de l’Éducation nationale) e 1 representante para o Fórum Orientação (forum orientation).

  • O mandato dos representantes nacionais dura 3 anos.
  • Os membros da representação nacional têm direito a 8 dias de folga.
  • Para ser elegível como representante de uma representação setorial, o candidato deve ser pai de um ou mais alunos escolarizados nesse momento no referido setor. Também deve ser representante dos pais de alunos na escola, no liceu ou no Centro de Competências frequentado pelo(s) filho(s).
  • Quando um representante dos pais de alunos já não tiver filhos escolarizados no setor que representa, termina o mandato de representante no final do ano escolar em curso.
  • A substituição dos representantes de cada setor ou dos representantes nacionais é feita segundo a ordem de votação dos candidatos nas anteriores eleições dos representantes.
  • Os pais de um mesmo aluno não podem ser simultaneamente membros de uma mesma representação setorial e da representação nacional. Um pai não pode ser membro de mais de uma representação setorial.

As eleições acontecem em duas etapas:

  1. A nível setorial
  • Para os representantes dos pais de alunos do ensino fundamental:

A eleição é feita por região. Cada um dos diretores das quinze regiões reúne os representantes dos pais de alunos eleitos nas escolas fundamentais da sua região.

Cada assembleia regional elege dois representantes setoriais. Cada escola privada e internacional ou europeia (pública ou privada) também nomeia um representante setorial.

  • Para os representantes dos pais de alunos do ensino secundário:

A eleição é feita em cada liceu. A Comissão de Pais de cada liceu elege dois representantes setoriais entre os seus membros. Cada estabelecimento de ensino privado e internacional ou europeu (público e privado) elege um representante setorial.

  • Para os pais de alunos com necessidades educativas especiais:

Cada aluno que frequenta um Centro de Competências continua matriculado no seu estabelecimento regular (escola fundamental ou liceu).

Os pais desses alunos podem, por isso, candidatar-se a um mandato de representante setorial, seja através do estabelecimento onde está matriculado o filho, ou ao através do Centro de Competências frequentado pelo aluno.

Em princípio, são eleitos dois representantes setoriais em cada Centro de Competências.

2. A nível nacional

O ministro convoca os representantes setoriais que escolhem os seus representantes.

Fundamental

As eleições locais (eleições para os representantes dos pais em cada escola) terão lugar em outubro de 2019.

As eleições setoriais (cada direção do ensino fundamental elege dois representantes de entre todos os representantes dos pais das escolas da região) terão lugar em janeiro de 2020.

Cada escola privada nomeia um representante setorial. Antes do final de 2019, elas comunicam ao Ministério (parents@men.lu) o nome do representante.

As eleições nacionais serão realizadas em fevereiro de 2020, nas quais os representantes setoriais elegem os 4 representantes nacionais para o fundamental.

Secundário

Cada liceu elege a sua comissão de pais de alunos antes de 1 de novembro. Cada comissão de pais de alunos elege dois representantes setoriais. Cada liceu privado elege um representante setorial. Antes do final de 2019, as comissões comunicam ao Ministério (parents@men.lu) os nomes dos representantes eleitos.

Em fevereiro de 2020, todos os representantes setoriais serão convocados para eleger os seus 6 representantes nacionais para o ensino secundário.

Centros de Competências

Antes do final de 2019, cada Centro de Competências elege dois representantes setoriais. Antes do final de 2019, os Centros comunicam ao Ministério (parents@men.lu) os nomes dos representantes eleitos.

Em fevereiro de 2020, todos os representantes setoriais serão convocados para eleger os seus 2 representantes nacionais para os Centros de Competências.

Ao nível do ensino fundamental, a parceria entre as autoridades escolares, o pessoal das escolas e os pais de aluno sé realiza através da Comissão Escolar Nacional.

De acordo com o artigo 53° da lei de 6 de fevereiro de 2009 sobre a organização do ensino fundamental, a  Comissão Escolar Nacional propõe ao Ministro as reformas, as linhas de pesquisa, as ofertas de formação contínua e os aperfeiçoamentos que considera necessários ou oportunos.

 

Na perspetiva do desenvolvimento escolar contínuo, ela informa o Ministro sobre as práticas pedagógicas inovadoras. Dá a sua opinião sobre todas as questões que lhe são apresentadas pelo Ministro. É consultada, nomeadamente sobre as questões de princípio e de interesse geral relativas ao ensino fundamental.

Emite um parecer sobre os novos materiais didáticos a serem utilizados na sala de aula. Em particular, regista a conformidade do referido material com o disposto nos programas do ensino fundamental.

Tem a composição seguinte:

  • quatro membros nomeados pelo Ministro;
  • um membro nomeado pelo Ministro com a pasta da família;
  • um membro do pessoal do ensino secundário nomeado pelo Ministro;
  • o inspetor geral do ensino fundamental;
  • um inspetor do ensino fundamental eleito pelos seus pares;
  • quatro professores do ensino fundamental eleitos pelos seus pares;
  • um representante das autoridades comunais nomeado pelo Ministro sob proposta da União das cidades e comunas luxemburguesas (Syndicat des Villes et Communes Luxembourgeoises);
  • dois pais de alunos nomeados pelo Ministro sob proposta da representação nacional dos pais

 

O Conselho Superior da Educação Nacional (CSEN), órgão consultivo, pronuncia-se, seja sob pedido do ministério, seja de iniciativa própria, sobre todas as questões relacionadas com a educação nacional e mais precisamente sobre as grandes orientações do sistema educativo. É composto por 36 membros representando os pais, alunos e estudantes; o pessoal docente; as autoridades escolares (colégio de directores do ensino fundamental, colégio de directores do ensino secundário, comunas, cultos reconhecidos, etc.); o mundo económico, social, associativo e cultural.

 

A representação nacional dos pais de alunos designa os 4 representantes dos pais alunos ao conselho superior da educação.

Comprometer-se a nível nacional

Informations

Quem pode tornar-se representante dos pais de alunos?

Qualquer pessoa que tenha um filho escolarizado no ensino fundamental, no secundário (privado ou público) num Centro de Competências ou numa turma estatal no Luxemburgo pode tornar-se representante local, setorial ou nacional dos pais de alunos.

Ambos os pais podem ser representantes?

Sim e não. O parágrafo 4º do artigo 8º afirma que “os pais de uma mesma criança não podem ser membros simultaneamente nem da mesma representação setorial, nem da representação nacional. Um progenitor não pode ser membro de mais de uma representação setorial.”

Por outro lado, não se exclui que os pais da mesma criança sejam ambos representantes a nível local. Se o casal tem dois filhos, um deles também pode, por exemplo, ser representante setorial para o fundamental e outro para o secundário.

O meu filho frequenta um Centro de Competências. Onde posso ser candidato para ser representante?

Quando o seu filho frequenta um Centro de Competências, é possível que ele continue matriculado numa escola fundamental. Neste caso, o progenitor tem a opção de ser um representante na escola fundamental em que o filho está inscrito, ou no Centro de Competências que se ocupa pontualmente do seu filho.

O que acontece se uma Direção do ensino fundamental, de um liceu ou de um Centro de Competências não chegar a nomear os seus representantes setoriais?

A lei não prevê “candidaturas forçadas”. Se uma Direção regional, um liceu ou um Centro de competências não conseguirem nomear os seus dois representantes setoriais que poderão, eventualmente, tornar-se representantes nacionais devido à falta de candidato, os representantes locais ficarão menos bem informados das atividades da representação nacional.

Como é que os representantes poderão comunicar entre eles?

Assim que acabarem as eleições nacionais, o MEN irá por em funcionamento uma plataforma electrónica de comunicação através da qual os representantes locais, setoriais e nacionais poderão facilmente trocar uns com os outros e transmitir informações interessantes. Os representantes nacionais também poderão realizar inquéritos para recolher as opiniões dos outros representantes locais e setoriais.

Por que existem apenas 4 representantes nacionais para o ensino fundamental e 6 para o ensino secundário?

A complexidade do ensino secundário (número de secções, percursos possíveis, incluindo a formação profissional, etc.) pode tornar mais cansativa uma tomada de posição. Um número maior de representantes permite, por isso, fazer justiça a essa complexidade e distribuir melhor a carga de trabalho.

A lei também se aplica aos estabelecimentos privados: o que motivou essa escolha?

Um certo número de decisões políticas também tem um impacto sobre os pais de alunos dos estabelecimentos particulares e é por isso que as suas vozes devem ser ouvidas. Os pais cujos alunos frequentam um ensino privado podem ter uma abordagem diferente sobre os temas da educação e as suas opiniões são certamente um enriquecimento.

Qual é o papel das associações dos pais de alunos?

Já há um grande número de associações de pais de alunos (associations de parents d’élèves) em liceus e escolas fundamentais. Muitas vezes, as associações são responsáveis pela organização de eventos sociais e culturais. Alguns membros das associações também podem ser eleitos representantes de pais de alunos na escola, no liceu ou no Centro de Competências. Por outro lado, um pai não precisa de ser membro da associação para se tornar representante local, setorial ou nacional.